Experiência exigida por empregadores não poderá ultrapassar seis meses

Da Agência Brasil


Brasília - O período de experiência exigido para contratos de trabalho não poderá ultrapassar o período de seis meses.

A lei que acrescenta novo artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.

“Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade”, prevê o texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.


Fonte; Agência Brasil.

1 comentários:

Heber disse...

Essas leis trabalhistas e merda n'água, é tudo a mesma coisa!